O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

segunda-feira, 25 de março de 2013

DICAS MULTAS TRANSITO

Se foi multado na estrada e está convencido de que não cometeu a infracção, pague e reclame a seguir.
Ao contrário da generalidade das leis, o Código da Estrada presume a culpa do condutor, não a sua inocência. Por isso, à mínima suspeita de infracção, é autuado e “convidado” a pagar. Não vale de nada recusar a notificação ou fazer de conta de que não a recebeu: a ANRS considera-o avisado da mesma forma e avança com a cobrança. Se não concordar, deve contestar no prazo de 15 dias úteis. A contagem inicia-se no dia útil seguinte à data da notificação, quando esta é entregue em mão. Se for enviada pelo correio, o prazo começa um ou três dias após a assinatura do aviso da carta registada, consoante esta tenha sido recebida pelo destinatário ou por outra pessoa. Nas cartas simples, a contagem arranca cinco dias após o depósito na caixa do correio, cuja data é indicada pelo carteiro no envelope.

Formas de pagamento:
Após a notificação, pode optar por pagar a coima na hora ou depositar o valor, seguindo as indicações da autoridade policial, no prazo de 48 horas. O condutor deve ser informado destas possibilidades pelo agente da autoridade. Na maioria dos casos, a carta de condução e os documentos do veículo ficam na posse do condutor. O pagamento voluntário imediato pode ser útil para “deixar o assunto arrumado” se não tiver intenção de contestar a coima, mas perde o direito a reaver o dinheiro. Caso decida não pagar de imediato, o agente entrega-lhe um documento com o valor mínimo da coima e indica como e onde fazer o depósito. Se não cumprir, numa próxima fiscalização, é-lhe exigido o pagamento imediato do valor em falta. Em caso de recusa, a autoridade confisca-lhe a carta de condução (se a sanção respeitar ao condutor) e/ou os documentos do veículo (se o infractor for o dono) e passa uma guia para conduzir durante 15 dias. Se, após este prazo, a dívida continuar por pagar, a viatura é apreendida.

Defesa em 15 dias
O depósito da coima exige a apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis: envie uma carta registada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja morada consta do documento da polícia. Caso esta autoridade lhe dê razão, pode reaver o valor que entregou. O mesmo acontece se a ANSR não responder nos dois anos seguintes à infracção Mantenha-se atento e peça a devolução do depósito à mesma entidade após certificar-se de que o prazo foi ultrapassado. Se decidir não contestar a coima, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo. Na defesa, descreva de forma sucinta a sua versão dos acontecimentos e apresente documentos e/ou testemunhas que possam confirmá-la. 


www.deco.proteste.pt



segunda-feira, 18 de março de 2013

Operação GNR detecta quase mil crianças a viajar sem protecção.

 
A Guarda Nacional Republicana (GNR) detectou na semana passada quase mil crianças que viajavam sem cinto de segurança ou outro sistema de retenção, no âmbito de acções de fiscalização realizadas em todo o país.
GNR detecta quase mil crianças a viajar sem protecção    
Durante a semana, foram fiscalizados 30.252 condutores, tendo sido registadas 881 infracções por falta de uso de cinto de segurança e 95 infracções por falta de utilização do sistema de retenção de crianças, avança a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR em comunicado.
No total, no decorrer da operação ‘Seatbelt’ foram levantados 5.602 autos de contra-ordenação por infracções ao código da estrada e outra legislação complementar.
Os 6.874 militares da GNR que estiveram envolvidos nesta operação detiveram ainda 71 condutores: 29 por excesso de álcool no sangue (com uma taxa de álcool superior a 1,19 gramas/litro), 15 condutores por condução sem habilitação legal e 27 por outros motivos.
Segundo um inquérito hoje divulgado pelo Automóvel Clube de Portugal (ACP), três em cada dez automobilistas reconhecem já ter transportado, alguma vez, crianças sem um sistema de retenção e consideram que a segurança no transporte infantil está a ser descuidada devido à crise.
O primeiro inquérito nacional sobre segurança infantil dentro do automóvel, realizado pelo Automóvel Clube de Portugal (ACP), em colaboração com a Prevenção Rodoviária Portuguesa e a Cybex, envolveu 1.856 automobilistas que transportaram, no último ano, crianças até aos 12 anos, com uma altura até 1,50 metros.
O objectivo foi estudar os hábitos dos condutores, identificar os problemas mais comuns no transporte infantil e analisar as consequências do uso incorrecto dos sistemas de retenção.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Fiscalização ao cinto de segurança e de meios de retenção de crianças.

 

A Guarda Nacional Republicana (GNR) inicia esta segunda-feira uma operação de fiscalização ao uso do cinto de segurança e de meios de retenção de crianças.

A partir desta segunda-feira e até domingo, a GNR mobiliza 6.874 militares - dos vários comandos territoriais e da Unidade de Trânsito - numa operação de fiscalização que incide, sobretudo, nas vias onde as infrações por falta de uso de dispositivos de retenção de crianças são mais frequentes. A atuação da GNR será por isso mais visível nas localidades e nas proximidades de estabelecimentos de ensino. Segundo um comunicado da GNR, esta ação insere-se no plano definido pela European Police Network (TISPOL), o organismo que reúne todas as polícias de trânsito da Europa, e decorre em simultâneo nos 27 países que compõem a União Europeia.
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/portugal/gnr-vai-fiscalizar-uso-do-cinto-de-seguranca

quinta-feira, 7 de março de 2013

LIDERANÇA EM AUTOCARROS NO MERCADO PORTUGUÊS.


A Mercedes-Benz liderou no mercado português de autocarros em 2012, pelo terceiro ano consecutivo, com 77 das 223 unidades vendidas.
No ano em que a EvoBus Portugal comemorou 10 anos de existência, o OC500 foi o chassis que reuniu o maior número de unidades vendidas, representando metade das vendas da marca. Os restantes registos recaíram nos modelos Sprinter Travel, Tourino, Citaro, Intouro e Tourismo.
O segundo lugar pertenceu à MAN com 38 unidades vendidas, registando uma quebra de 56,3% face ao ano de 2011. 
A terceira marca pertenceu a Volvo, com 27 veículos vendidos. 
O quarto posto pertence à Iveco, que registou 25 unidades.
No quinto lugar ficou a Renault, que apenas disponibiliza bases para transformação de miniautocarros através do modelo Master, com 19 unidades matriculadas.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Regulamento da UE sobre passageiros entra em vigor.

01-03-2013
Em autocarros

O regulamento da União Europeia sobre o reforço dos direitos dos passageiros de autocarro entrou hoje em vigor.

Neste regulamento está previsto o reembolso do preço da viagem em caso de sobre reserva, cancelamento ou atraso de mais de duas horas na partida, para deslocações que ultrapassem os 250 quilómetros. Adicionalmente, está ainda prevista uma indemnização de 50 por cento do preço do bilhete se o operador não oferecer a opção entre reembolso ou uma viagem alternativa. A prestação de uma assistência adequada, como refeições ligeiras, refeições, bebidas e, se necessário, alojamento, passa a ser obrigatória, em caso de cancelamento ou de atraso superior a 90 minutos, (para trajetos com mais de três horas de duração, dentro das viagens de 250 quilómetros de distância).