O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Boas práticas de segurança rodoviária e consumos de combustivel.

CAM - Formação para Motoristas de Pesados de Passageiros e de Mercadorias01-08-2012


Atendendo à obrigação legal das Câmaras Municipais
e Juntas de Freguesia disponibilizarem aos seus
colaboradores/motoristas de veículos pesados de
passageiros e de mercadorias de formação continua,
assim dando cumprimento à legislação em vigor
(Decreto-lei 126/2009 de 27 de Maio) e procedimentos
do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres,
em especial destaque para a segurança rodoviária e a
racionalização do consumo de combustível, esta
Associação de Municípios em parceria com a empresa
Futurbrain, vai desenvolver acções de formação de
35 horas de carga horária, nas suas instalações, em Beja.



Para mais informações é favor contactar o gabinete de apoio à formação, através dos seguintes contactos: tel. 284 310 160; ambaal.forma@mail.telepac.pt.


 
IN: ASSOCIAÇÃO MUNICIPIOS BAIXO ALANTEJO ALANTEJO LITORAL

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

OPERAÇÃO "Anjo da Guarda" No inicio das aulas.


A Guarda Nacional Republicana (GNR) vai intensificar a partir de hoje e durante toda a semana a fiscalização rodoviária em todo o território nacional, numa operação para reduzir a sinistralidade rodoviária.
A operação "Anjo da Guarda", que arranca no dia em que começam efetivamente as aulas, depois da semana das apresentações, prolonga-se até ao dia 22 de setembro e pretende sensibilizar os condutores e a população escolar para a importância do uso de cintos de segurança, de sistemas de retenção infantil (cadeiras) e para o uso indevido dos telemóveis enquanto se conduz.
Segundo uma nota da GNR, as ações de fiscalização terão especial incidência nas vias de acesso aos estabelecimentos de ensino e, nestas, onde se verifiquem maiores índices de sinistralidade.
Estarão envolvidos nesta ação militares da Unidade Nacional de Trânsito e dos Comandos Territoriais da Guarda Nacional Republicana.
De acordo com a GNR, no primeiro semestre deste ano foram registados em média, por dia, 80 infrações por falta e/ou má utilização dos cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças e 74 infrações por uso do telemóvel durante a condução.


in: SIC  Noticias  17.09.2012 07:36

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Esclarecimento CAM (Certificado de Aptidão de Motorista)

 Formação contínua – 35 horas (Formação Obrigatória para exercício das funções de Motorista por conta de outrem)
Os motoristas de transporte de passageiros com carta anterior a 09 de Setembro de 2008 e de mercadorias com carta anterior a 09 de Setembro de 2009, terão de obter o seu CAM através da frequência de uma acção de formação contínua com a duração de 35 horas.
Nesta modalidade de formação, não é necessário fazer exame no IMTT, basta a conclusão da formação com aproveitamento.
Os motoristas nestas condições devem obter o seu CAM de acordo com o seguinte calendário:

Transporte de Passageiros
Até 10/09/2011 – motoristas que nessa data tenham idade não superior a 30 anos
Até 10/09/2012 – motoristas que nessa data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos atenção á data
Até 10/09/2013 – motoristas que nessa data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos
Até 10/09/2015 – motoristas que nessa data tenham idade superior a 50 anos

Transporte de Mercadorias
Até 10/09/2012, se nesta data tiver idade não superior a 30 anos;
Até 10/09/2013, se nesta data tiver idade compreendida entre 31 e 40 anos;
Até 10/09/2014, se nesta data tiver idade compreendida entre 41 e 50 anos;
Até 10/09/2016, se nesta data tiver idade superior a 50 anos

NOTA: Estas formações deverão ser obtidas com relativa antecedência às datas por forma a obter o Certificado de Formação Motorista (CAM) e na sua posse apresenta-lo no Imtt pedindo emissão da CQM (Carta de Qualificação de Motorista) de forma atempada e assim evitar problemas com as Autoridades.

CQM (Carta de Qualificação de Motorista)
A falta de Carta de Qualificação de Motorista é punível com uma coima ao motorista de 1.000 a 3.000€, salvo se o motorista apresentar este documento, no prazo máximo de 2 dias, à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 50 a 150€.
 

Formação Obrigatória dos Motoristas

Autarquia de Pombal suporta encargos de habilitação e formação de motoristas

A Câmara de Pombal deliberou, por unanimidade, assegurar os encargos com as habilitações e formação dos motoristas de transporte públicos que estão ao serviço do município. A autarquia prevê que tais encargos atinjam cerca de 8.750 euros durante um período de cinco anos.

Em causa estão os custos que os motoristas, designadamente os que conduzem os autocarros e a rede de transportes públicos urbanos (Pombus), têm que suportar com a obtenção dos títulos e certificados exigidos por lei, no âmbito daquelas funções.
O presidente da Câmara Municipal considera tratar-se de uma questão de justiça social, tendo em conta as remunerações auferidas pelos referidos motoristas, que na sua maioria ronda o salário mínimo nacional.
Narciso Mota aproveitou a ocasião, para tecer algumas críticas sobre as «assimetrias» dos salários daqueles motoristas, comparativamente com os seus «colegas das grandes empresas públicas» dando o exemplo da Carris e da Refer, entre outras. «Todos são motoristas com as mesmas funções, mas enquanto uns recebem mais de mil euros por mês, outros têm que receber apenas o salário mínimo», disse o autarca, acrescentando que «os sindicatos em vez de defender os direitos dos seus associados, não passam de meras associações corporativistas.»

sábado, 1 de setembro de 2012

TRANSPORTE COLECTIVO DE CRIANÇAS. Transportes Escolares. Perguntas frequentes.


TRANSPORTE COLECTIVO DE CRIANÇAS. Transportes Escolares. Perguntas frequentes.
                                                                                                         
1- Existe uma Lei específica para Transporte Colectivo de Crianças? Sim, a Lei que regulamenta o Transporte Colectivo de Crianças (TCC) é a Lei 13/2006 de 17 de Abril.
2- Qual a idade máxima das crianças no que respeita à aplicação desta Lei?
Crianças até aos 16 anos.
3- A quem se aplica esta Lei? A todos? Só a alguns (transportadoras, escolas particulares com automóveis da Instituição, aos clubes desportivos, aos escoteiros?, ...)?
A Lei 13/2006 aplica-se a todos os casos de transporte colectivo de crianças “de e para estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente o transporte para locais destinados à prática de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras organizadas para ocupação dos tempos livres” (art.º 1º)
4- Nas viagens ocasionais (idas à praia, visitas de estudo (percursos pequenos), visita a um museu, ...) também é necessário respeitar a Regulamentação TCC em vigor?
Sim, todos os transportes afectos ao TCC devem respeitar a Regulamentação em vigor.
5- Se uma carrinha/autocarro de TCC transportar uma só criança no seu interior está sujeito à Regulamentação em vigor? Sim, a lei aplica-se mesmo quando é transportada apenas uma criança.
6- Esta Lei também se aplica às carrinhas de 9 lugares que fazem TCC? Sim, sejam veículos ligeiros ou pesados, públicos ou particulares que tenham o TCC como actividade principal ou acessória, todos estão obrigados à Regulamentação em vigor, salvo disposição em contrário.
7- O TCC obriga a licenciamento da actividade? Sim, caso seja o TCC a actividade principal. O pedido de licenciamento deverá ser feito junto do IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres) que emitirá um alvará, válido por 5 anos.
8- É obrigatório fazer o licenciamento dos automóveis? Sim, todos os veículos afectos ao TCC têm, obrigatoriamente, que requerer uma licença ao IMTT, válida por 2 anos e renovável por igual período. Para tal, um dos passos indispensáveis é submeter o veículo a uma inspecção extraordinária num Centro da Categoria B.
9- Se eu for Director de um Colégio e se, ocasionalmente, conduzir um veículo afecto ao TCC, sou obrigado a tirar o Curso? Sim, a partir do momento em que conduza um veículo afecto ao TCC tem que ter frequentado, com aproveitamento um Curso de Formação para Motoristas de Transporte Colectivo de Crianças, junto de uma Entidade devidamente acreditada pelo IMTT.
Para além disso, terá que ser certificado pelo IMTT para o efeito.
10- Tenho que contratar vigilantes para acompanhar o TCC? O que são, concretamente, vigilantes? Vigilante: é o adulto que viaja em TCC (para além do motorista), a quem compete zelar pela segurança das crianças nos percursos e durante o atravessamento da via (pode ser o professor, o auxiliar de acção educativa ou outrém, especificamente contratado para o efeito). Tem de ser idóneo.
Número de vigilantes/veículo:
- Pelo menos 1, se o veículo transportar menos de 30 crianças.
- Pelo menos 2, se o veículo transportar 30 ou mais crianças ou se tiver 2 pisos.
Não é obrigatório em veículos ligeiros (mas a APSI recomenda).
Obrigações do vigilante:
- Utilizar colete retroreflector e raquete de sinalização vermelha em ambas as faces para acompanhar as crianças no atravessamento da via.
NOTA: Recomenda que o vigilante utilize sempre o colete
retroreflector vestido (mesmo dentro da viatura) e não apenas no momento do atravessamento da via.
- Garantir o cumprimento dos seguintes aspectos: lotação do veículo e utilização dos Sistemas de Retenção para Crianças/cintos de segurança.
11- É obrigatória a utilização de sistemas de retenção para crianças (SRC) no TCC?, mesmo nos veículos pesados? Sim, de acordo com a Legislação em vigor, os veículos utilizados no TCC devem ter cintos de segurança e todas as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 1,50m de altura, devem viajar utilizando os sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso, como estipulado pelo Código da Estrada (art.º55).
12- Nos Táxis é obrigatório utilizar “cadeirinhas”? Sim, caso o táxi seja contratado por alguma entidade para fazer TCC, e mesmo que transporte apenas uma criança, é obrigatória a utilização de cadeirinha. A mesma situação é aplicável aos transportes públicos pesados de passageiros contratados para TCC.
13- A utilização de SRC é obrigatória por Lei. No entanto, caso estejamos perante um veículo pesado com cintos de 2 pontos, esta obrigação mantém-se? As crianças devem viajar com SRC adequados ao seu tamanho e peso e devidamente homologados. A maioria dos SRC que existem no mercado português foram testados para cintos de 3 pontos. Não obstante:
- Caso as crianças tenham mais de 3 anos e 15 Kgs, em veículos pesados, devem viajar com um banco elevatório. Não sendo a situação ideal, a utilização do banco elevatório contribui para adapatar o cinto ao corpo pequeno da criança, de modo que não faça força nos órgãos abdominais, evitando a projecção da criança para o exterior do veículo ou contra a estrutura interior. Isto porque num acidente com um veículo pesado de passageiros todas as forças envolvidas são diferentes.
- Caso as crianças tenham menos de 3 anos e menos de 15 Kgs, não podem viajar (porque as “cadeirinhas” aprovadas para as crianças mais pequenas só podem ser instaladas com cintos de segurança de 3 pontos de fixação).
Nota: Todo e qualquer SRC deve:
- Conter o selo que confirma a sua homologação (selo laranja com um E dentro de um círculo, e que tem um número de identificação iniciado por 03 ou 04).
- Ser experimentado previamente no veículo para confirmar se é possível instalá-lo de acordo com as instruções do fabricante.
- Ser instalado exactamente de acordo com as instruções do fabricante, respeitando o trajecto indicado para o cinto de segurança nas guias existentes no SRC.