O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Câmara Municipal de Vila do Porto


Formação Contínua – Motoristas de Pesados de Mercadorias
Sexta, 20 Abril, 2012 | Fonte: CMVP

No dia 23 de março e até ao dia 4 de abril, os condutores da CMVP, integraram uma formação de Motoristas de Pesados de Mercadorias.
A formação incidiu em vários módulos, entre eles: mecânica e eletrónica; condução defensiva, económica e ambiental; regulamentação da atividade; sinistralidade e prevenção da criminalidade no transporte.Os restantes módulos agruparam itens mais gerais, mas com a mesma importância: saúde, segurança e higiene no trabalho; situações de emergência e primeiros socorros; relações interpessoais e qualidade no serviço e contexto económico e organização empresarial.A formação comportou no seu total 35 horas, contando com a colaboração de vários formadores e com a total satisfação dos colaboradores participantes desta Autarquia.



Câmara Municipal de Vila do Porto

domingo, 29 de abril de 2012

Campanha de sensibilização em Eco-Condução aos motoristas do Funchal.




Nos dias 28, 29 e 30 de Março, decorreu no Departamento de Ambiente uma campanha de sensibilização em eco-condução orientada aos motoristas do Município. Esta campanha visou sensibilizar os motoristas para a problemática da energia no sector dos transportes, e focar a importância da eco-condução como forma de reduzir os consumos de combustível. A formação incluiu, para além de uma abordagem teórica, uma sessão de discussão em que os motoristas foram confrontados com alguns quadros representativos dos consumos da frota de ligeiros da Câmara nos últimos anos. Refira-se que a aplicação das regras de ouro de Eco-Condução poderá levar a uma poupança em cerca de 300 Euros anuais, e a uma redução significativa das emissões de poluição.

Em suma, esta campanha permitiu a promoção de um tema que a maioria dos motoristas ainda não está familiarizada. Esta iniciativa surgiu no âmbito do Projeto CIVITAS MIMOSA e na sua importância enquanto instrumento estratégico para a sustentabilidade.


Formação Interna

A Câmara Municipal de Aljustrel continua a forte aposta, iniciada no ano passado, na formação e qualificação dos seus trabalhadores.
Neste sentido, quatro motoristas frequentaram o Curso de Actualização de Tacógrafos, com a duração de 7 horas.
Estas acções foram promovidas pela AMBAAL - Associação dos Municípios do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral.
No dia 9 de Junho o coordenador do serviço de transportes frequentou o seminário Enquadramento Legislativo do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e da Carta de Qualificação de Motorista (CQM). Prevê-se ainda realizar uma formação em Setembro para um motorista no Curso de Formação Inicial para Motoristas de Transporte Colectivo de Crianças e Jovens, com a duração de 35 horas e uma Formação Inicial Acelerada (FIA) com a duração de 140 horas para a obtenção de CAM (Certificado de Aptidão de Motorista) dirigida a motoristas de veículos pesados de passageiros, de forma a habilitar motoristas para esta função.
Em Setembro serão promovidas duas acções de formação, em parceria com o Centro de Formação Profissional de Aljustrel na área de Informática, com a duração de 25 horas cada acção, que abrangerão cerca de 32 colaboradores do Município.
Recorde-se que no ano transacto o plano de formação contínua do município abrangeu, pela primeira vez, todos os trabalhadores da autarquia, num total de cerca de 200 funcionários, tendo como tema principal Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – Conceitos Básicos, tendo havido lugar à implementação de 13 acções de formação com a duração de 25 horas cada.
Mais do que uma obrigação do município, o facultar aos trabalhadores o acesso à formação, é um investimento no futuro e uma aposta na melhoria dos serviços prestados à população.




Site Autárquico - Formação Interna:




'via Blog this'

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Notícias de Vila Real | Notícias | O Código do Trabalho e a Formação Profissional


11-04-2012
O Código do Trabalho e a Formação ProfissionalACISAT promoveu sessão de esclarecimento sobre a obrigatoriedade da Formação Profissional no âmbito do Código do Trabalho.

No passado dia 4 de Abril a formação profissional foi o ponto mais relevante em debate numa sessão de esclarecimento promovida pela ACISAT – Associação Empresarial do Alto Tâmega no Forte de São Francisco Hotel. Esta sessão juntou mais de 50 empresários.

Em 2009 entrou em vigor o actual Código de Trabalho. A ACISAT, entidade formadora certificada pela DGERT, desde então tem alertado as empresas da região para esta obrigação, mas as dúvidas relativamente à aplicação das leis permanecem.

José Pinto Fernandes, Director da Delegação de Vila Real da ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho, foi o orador convidado e sensibilizou os empresários para a necessidade de cumprimento da lei, mas procurou aproveitar essa obrigatoriedade para aumentar a competitividade e produtividade das empresas, convertendo o eventual custo da formação profissional num investimento rentável.

AM


Notícias de Vila Real | Notícias | O Código do Trabalho e a Formação Profissional:

'via Blog this'

quarta-feira, 11 de abril de 2012

ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO RODOVIÁRIO REGULAR DE PASSAGEIROS MUNICIPAIS OU INTERMUNICIPAIS.


11-04-2012
Carlos Correia – presidente do IMTT
“Organização do transporte rodoviário de passageiros deve ser redefinida progressivamente”

Contratualização dos serviços de transporte público rodoviário regular de passageiros municipais ou intermunicipais terá necessariamente que prever as regras comunitárias relativas aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, afirma Carlos Correia, naquela que deverá ser uma das suas entrevistas enquanto presidente do Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres, organismo que irá substituído pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, com competências alargadas.

TRANSPORTES EM REVISTA - O documento do PET refere que as autarquias deverão passar a ter competências reforçadas na atribuição de serviços de transporte público rodoviário de passageiros em todo o território municipal, assim como a Comunidades Intermunicipais. Neste quadro, que papel deverão a assumir na gestão da mobilidade?

CARLOS CORREIA – Em primeiro lugar, entendo que é necessário estabelecer, no quadro da organização e divisão administrativa do território nacional, o alargamento da competência para a gestão e atribuição dos serviços de transporte de forma a garantir estabilidade ao sistema e aos seus intervenientes, em face das novas regras comunitárias (Regulamento (CE) n.º 1370/2007, que é o regime de contratualização desses serviços, em regime de concorrência regulada).

Atualmente, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, existe já um modelo de gestão supramunicipal do sistema de transportes, no qual são autoridades competentes as Autoridades Metropolitanas de Transportes. Assim importa, em meu entender, conferir aos restantes municípios a possibilidade de se organizarem naquele nível, quanto a matérias de transportes. Importa referir que as autarquias já são autoridades de transporte em toda a área do município para efeitos da organização do transporte escolar pelo que o alargamento de competências a toda a área do município facilitará a integração do transporte regular com o transporte escolar, numa ótica de planeamento conjunto destas duas realidades, de forma coordenada, o que trará sinergias e benefícios na rentabilização dos recursos económicos e materiais.

É pois necessário, concretizar a descentralização da competência para atribuição de serviços de transporte público regular de passageiros por modo rodoviário em todo o território municipal para os respetivos municípios e para um nível supra municipal, as Comunidades Intermunicipais de fins Múltiplos (CIM), às quais caberá assegurar a articulação de atuações entre os municípios e os serviços da administração central, designadamente nas áreas da mobilidade e transportes, e preparar a sucessão da aplicação do regime RTA para o regime instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1370/2007, que é o regime de contratualização desses serviços, em regime de concorrência regulada.

Ao mesmo tempo, é imprescindível assegurar que esta transição não prejudique a normal prestação de serviços que vem sendo efetuada, ao abrigo do regime do RTA, sendo fundamental prever, de forma gradativa, a substituição deste regime pelo da contratualização, sem prejuízo da assunção das competências pelos municípios.



Entendo, pois, que a organização institucional do mercado do transporte público regular de passageiros por modo rodoviário deva ser redefinida de forma progressiva, tendo em conta a capacidade e vontade dos seus diversos intervenientes se assumirem como autoridades competentes. Caso venha a ser este o modelo adotado, a organização do setor no que respeita à prestação de serviços de transporte público regular de passageiros por modo rodoviário terá, gradualmente, a seguinte composição:

(i) As autarquias locais são as autoridades competentes para a contratualização de serviços que tenham exclusivamente lugar dentro do respetivo território municipal;

(ii) As CIM são as autoridades competentes para a contratualização dos serviços de âmbito supramunicipal, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;

(iii) As respetivas Autoridades Metropolitanas de Transportes são autoridades competentes nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto,;

(iv) O IMTT, I.P., é autoridade competente no resto do país, com competência residual, e sempre que o território não esteja coberto por uma entidade de âmbito municipal ou supramuncipal.


TR - Em que moldes deverá ser organizado o transporte público para satisfazer as necessidades de deslocações das populações?

CC – Considero importante que a atribuição de serviços pelos municípios ou pelas CIM, seja precedida de um estudo de reestruturação de redes e serviços de transporte elaborado conforme diretrizes estabelecidas pelo IMTT e aprovado pela competente assembleia municipal ou intermunicipal.

Para a realização destes Estudos, garantindo a sua coerência metodológica e a satisfação das necessidades de deslocação das populações, o IMTT na sua qualidade de organismo da Administração Central com responsabilidade em matéria de mobilidade e transportes, desenvolveu uma abordagem integrada das questões relacionadas com o “Território, Acessibilidade e Gestão de Mobilidade” na perspetiva de criação de “guide-lines” para a atuação designadamente das autarquias, visando criar condições que permitam o desenvolvimento e implementação de medidas e ações em favor de uma mobilidade sustentável.

O IMTT apresentou, e está disponível no seu site da Internet, o designado “Pacote da Mobilidade”, conjunto de documentos que consistem na produção de Diretrizes para o território nacional e Guias e Brochuras de apoio referentes a várias temáticas relacionadas com as acessibilidades, mobilidade e transportes e dirigidos ao estabelecimento de um “Quadro de Referência” para a atuação das autarquias.

É igualmente importante que a atribuição de serviços de transporte público rodoviário regular de passageiros pelas autoridades de transportes nas respetivas áreas de competência, seja em rede ou em linha, por um lado seja coordenada com os serviços de transporte previamente atribuídos, por contrato ou por outro título jurídico, seja qual for o modo e nomeadamente com os serviços intermunicipais existentes, e por outro, como anteriormente referi, preveja a integração do transporte regular com o transporte escolar, numa ótica de planeamento conjunto destas duas realidades.





TR - Em que moldes deverá ser efetuado a contratualização de serviço público entre as autarquias e as CIM’s com os operadores de transporte público?

CC – A contratualização dos serviços de transporte público rodoviário regular de passageiros municipais ou intermunicipais terá necessariamente que prever as regras do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007 relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, que entrou em vigor no dia 3 de Dezembro de 2009, e que define regras comuns sobre a atribuição de serviços de transporte e prevê uma ampla participação das autoridades locais embora deixe aos Estados-Membros liberdade para o estabelecimento dos modelos de organização dos respetivos mercados de transporte público de passageiros, de acordo com o princípio de subsidiariedade.

Este Regulamento vulgarmente designado por “Regulamento sobre obrigações de serviço público” ou “Regulamento OSP”, estabelece a obrigatoriedade de celebração de contratos de serviço público entre as autoridades competentes e os operadores de transporte público regular de passageiros, sempre que haja lugar à atribuição de direitos exclusivos e/ou à atribuição de compensação financeira em razão de obrigações de serviço público por estes suportadas.

Para além do mais o Regulamento OSP apresenta como novidade o facto de prever, específica e expressamente, um regime de adjudicação para a atribuição de serviços de transporte público de passageiros, de acordo com regras da “concorrência regulada”.

Nestes termos, o regime-regra estabelecido pelo Regulamento implica que as autoridades competentes, designadamente os municípios e as CIM, quando adjudicam contratos de serviço público de transporte público de passageiros, o façam com base num concurso.


Importa ainda referir que, são admitidas exceções à regra do concurso, designadamente:

(i) Possibilidade de prestação direta dos serviços de transporte pelas autoridades competentes ou, em alternativa, adjudicação direta pelas autoridades competentes de contratos de serviço público a operadores que cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento OSP para serem considerados “operadores internos” (ou seja, operadores sobre os quais as autoridades competentes exerçam um controlo semelhante ao que exercem sobre os seus próprios serviços); e

(ii) Possibilidade de adjudicação de contratos de serviço público a contratos de pequeno valor, tendo em conta a dimensão do contrato em termos de valor médio anual e de número de quilómetros abrangidos.


TR - Quais deverão ser os direitos e obrigações de autarquias, e CIM’s, e operadores de transportes?

CC – Os direitos e os deveres de cada uma das partes, designadamente o serviço a prestar e, se for o caso, os direitos exclusivos atribuídos, deverá constar obrigatoriamente de um instrumento administrativo ou contratual, que é o instrumento jurídico vinculativo, sob a forma de contrato ou de decisão das autoridades competentes, que confere direito a um operador de explorar um serviço público de transporte, e que deve mencionar, designadamente:

• As carreiras, linhas ou redes inerentes ao serviço objeto do contrato;
• Os itinerários, paragens, horários ou frequências mínimas e o tarifário, inerentes ao serviço objeto do contrato;
• O sistema de cobrança a utilizar;
• O prazo de vigência;
• Os requisitos de qualidade e desempenho a que o operador se obriga;
• As regras relativas aos aditamentos e alterações.



Considero ainda fundamental que a celebração deste instrumento administrativo ou contratual pressuponha a prestação de informação atualizada pelo operador sobre as carreiras em exploração, devidamente detalhada em matéria de exploração dos serviços, em suporte informático ao IMTT e partilhado pelos municípios ou CIM.


TR - De que forma deverá ser assegurado o financiamento do transporte contratualizado pelas autarquias ou CIM’s aos operadores?

CC – À transferência de competências para as autarquias, no que se refere ao financiamento, deve aplicar-se o disposto na Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, devendo ainda ser tido em conta o estabelecido pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.

No entanto, importa salientar que este novo paradigma tem como pressuposto o aumento das sinergias e benefícios na rentabilização dos serviços de transportes, não estando previsto o aumento dos recursos financeiros que são atualmente disponibilizados pela Administração Central, designadamente no âmbito do transporte escolar e pela Administração Local no âmbito da contratualização direta aos operadores das redes urbanas.



TR - Que papel deverá ter o IMTT como regulador do sistema de transportes?

CC – Para além de manter como entidade competente na atribuição dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, sempre que o território não esteja coberto por uma entidade de âmbito municipal ou supramunicipal, o IMTT manterá competências na atribuição dos serviços de transporte rodoviário de passageiros do tipo expressos.

Por outro lado, o IMTT será a entidade que concentra e gere toda a informação dos serviços de transportes rodoviário que venham a ser atribuídos no território nacional, devendo para tal como referi, prever-se a obrigatoriedade de prestação de informação atualizada em suporte informático, pelo operador sobre as carreiras em exploração, devidamente detalhada em matéria de exploração dos serviços.

Entendo ainda, que caberá ao IMTT elaborar, para além dos documentos já incluídos no designado “Pacote da Mobilidade” fundamentais para a concretização dos estudos de reestruturação de redes e serviços de transporte a elaborar pelo municípios e/ou CIM, o “modelo” de documentos concursais que deverão servir de referência para os concursos a lançar pelos municípios e/ou CIM, bem como o guião para a avaliação das propostas dos operadores.

Considero ainda, que poderá ser incumbido o IMTT de preparar e coordenar um plano de formação de técnicos dos municípios e CIM em matérias relacionadas com a mobilidade e transportes, dotando-os de competências para o planeamento, coordenação, contratualização e gestão e fiscalização dos contratos de concessão.

Ver Artigo:
'via Blog this'

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Associação de Municípios do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral Promovem Formação obrigatória aos Motoristas das Juntas e Municípios.




CAM - Formação para Motoristas de Pesados de Passageiros e de Mercadorias
26-12-2011
Atendendo à obrigação legal das Câmaras Municipais
e Juntas de Freguesia disponibilizarem aos seus
colaboradores/motoristas de veículos pesados de
passageiros e de mercadorias de formação continua,
assim dando cumprimento à legislação em vigor
(Decreto-lei 126/2009 de 27 de Maio) e procedimentos
do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres,
em especial destaque para a segurança rodoviária e a
racionalização do consumo de combustível, esta
Associação de Municípios em parceria com a empresa
Futurbrain, vai desenvolver acções de formação de
35 horas de carga horária, nas suas instalações, em Beja.

Para mais informações é favor contactar o gabinete de apoio à formação, através dos seguintes contactos: tel. 284 310 160; ambaal.forma@mail.telepac.pt.



'via Blog this'