O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Com a chegada do Outono e o Inverno existe risco acrescido na condução.



Condições meteorológicas adversas desta estação do ano e da que se avizinha, obras e desvios nas estradas do meu distrito condicionam o exercício de uma condução segura. As condições meteorológicas que caracterizam o Outono e o Inverno são factor de risco acrescido na condução. Chuva, nevoeiro, gelo e neve alteram substancialmente as condições da circulação rodoviária, cabendo ao condutor adoptar comportamentos ajustados a estas situações e adaptar a condução às várias circunstâncias com que vai sendo confrontado. Os principais factores que concorrem para uma maior perigosidade da condução sob Condições meteorológicas adversas são:
Má visibilidade, Perda de aderência, Maior desgaste da viatura.

Para atenuar estes efeitos é necessário que o condutor: -Verifique regularmente as condições técnicas do seu veículo.
-Adapte a condução ao estado do piso, às condições de visibilidade, ao estado e carga do veículo, às suas próprias condições psicofisiológicas e à intensidade do tráfego.
 Pneus - O piso molhado ou escorregadio provoca diminuição considerável das condições de aderência, as quais podem ainda ser agravadas por pneus em mau estado. Por isso há que verificar o seu bom estado de conservação e a pressão, mantendo-a de acordo com o prescrito pelo fabricante, não esquecendo o sobresselente.
 Sistema de iluminação e sinalização - Os faróis, as luzes de presença, de travagem (stops) e os pisca-pisca devem encontrar-se em boas condições de funcionamento. A limpeza dos vidros dos elementos ópticos é essencial. No caso dos faróis, a sujidade pode reduzir-lhe a intensidade em 40%.
 É importante assegurar também
o bom funcionamento:
- do sistema de travagem,
- dos amortecedores,
- da bateria,
- do limpa pára-brisas e do estado de conservação das escovas.
 
O comportamento do condutor: Sendo, nestas condições, a deficiente visibilidade e a diminuição da aderência ao piso os maiores problemas, os principais comportamentos a adoptar são:
- Aumento da distância de segurança.  

-  Redução da Velocidade
- Circulação em médios
 

Mas porquê adoptar estas precauções?


 -Aumento da distância em relação ao veículo da frente (distância de segurança)

• O piso molhado ou escorregadio faz com que a distância de travagem (distância percorrida pelo veículo desde o momento em que o condutor inicia a travagem, até à sua imobilização total) aumente e consequentemente, a distância de paragem se for necessário parar o veículo. Assim, facilmente se compreende que em tais situações a distância de segurança, que depende apenas da avaliação do condutor, deve ser aumentada. Se o condutor do veículo da frente tiver que fazer uma travagem/paragem brusca ou uma diminuição inesperada de velocidade, o condutor que o precede terá tempo para agir, minimizando, assim, o risco de colisão.

• O factor dominante na ocorrência de acidentes em cadeia que acontecem, sobretudo, quando a visibilidade é reduzida, reside sobretudo na falta de manutenção de distâncias de segurança suficientes para evitar colisões, em concorrência com a deficiente visibilidade que não permite ver a via para além do veículo da frente.

-Redução da velocidade
• A distância de travagem é tanto maior quanto mais elevada for a velocidade. É pois necessário reduzi-la quando a visibilidade se encontra diminuída. Só assim é possível travar dentro do espaço visível, espaço este que é menor com chuva, nevoeiro ou neve.
 • Por outro lado a distância de travagem também aumenta quando a aderência ao piso se encontra prejudicada, pelo que nestas condições a redução da velocidade é o factor que mais pode contribuir para que a distância de travagem seja menor. Tendo presente que muitos acidentes se podem evitar com uma travagem e, se necessário, paragem atempada do veículo, facilmente se conclui da necessidade de reduzir tanto quanto possível essa distância
 • Há que considerar ainda que quanto mais elevada for a velocidade maior o risco de derrapagem, mais provável com piso molhado ou escorregadio. Contudo, se o veículo entrar em derrapagem o condutor não deve travar, deve desembraiar (para libertar as rodas motrizes) e tentar controlar o veículo por pequenos toques no volante, virando as rodas no mesmo sentido da derrapagem.

-Circulação em médios
• Com chuva, nevoeiro ou neve a visibilidade pode ficar muito reduzida. Nestas condições é essencial ser visto pelos outros condutores e restantes utentes da via pública, pelo que deve circular com os médios. Em caso de nevoeiro deve activar, também, o farol de nevoeiro e ter presente que a circulação em máximos pode, neste caso, representar um risco acrescido, pois transformam o nevoeiro num écran branco que reflecte a luz, reduzindo ainda mais a visibilidade. Para ver melhor deve evitar o embaciamento dos vidros, através da regulação do sistema de aquecimento.


Além destes comportamentos, que devem ser sempre adoptados, há situações que requerem cuidados específicos .

Com chuva • No início.É necessário tomar de imediato precauções quando das primeiras gotas de chuva.

É no início, logo que caem as primeiras gotas, que o piso se torna particularmente escorregadio devido à mistura da água com a sujidade acumulada sobre a superfície da via. Modere desde logo a velocidade e aumente a distância em relação ao veículo da frente.
 • Poças de águaAo passar sobre uma poça de água faça-o muito devagar e em 1ª velocidade, pois o choque com a água pode desequilibrar o veículo e provocar uma derrapagem. Posteriormente, experimente os travões que, estando molhados, poderão não funcionar bem. Deixe-os secar, conduzindo lentamente e pressionando ao de leve o pedal do travão. Para além disto, nunca se sabe se a poça de água esconde um buraco o que, principalmente se conduzir um veículo de duas rodas, pode ter consequências graves.
 • Aquaplanagem ou hidroplanagemA água, os pneus em más condições ou com pressão baixa e as velocidades elevadas, podem causar a aquaplanagem. Esta ocorrência consiste na perda total do contacto dos pneus com o piso, deslizando o veículo sobre uma superfície de água, o que faz com que o condutor perca o controlo sobre a direcção e, consequentemente, sobre a trajectória do veículo.
 • Peões e condutores de veículos de duas rodasOs peões e os condutores de veículos de duas rodas ficam ainda mais vulneráveis ao circular com chuva. Os chapéus de chuva, no caso dos peões, a chuva nos óculos ou nas viseiras dos capacetes no caso dos "duas rodas", prejudicam-lhes a visibilidade e o barulho da chuva impede-os de ouvir claramente. Têm tendência para fazer movimentos de desvio a fim de evitar a lama e as poças de água.
Na presença destes utentes o condutor deve estar preparado para se confrontar com comportamentos imprevistos.

Com nevoeiro• Com nevoeiro não se deve ultrapassar pois a falta de visibilidade torna a manobra muito difícil e arriscada. Vêem-se mal os veículos que circulam em sentido contrário, havendo ainda que levar em conta que o veículo que segue à frente como que espalha o nevoeiro dando ao condutor de trás uma falsa informação; ao ultrapassar pode deparar-se-lhe um nevoeiro muito mais espesso.
Com estas condições atmosféricas a fadiga surge com mais facilidade devido ao esforço do condutor para tentar ver sempre mais além. Por outro lado, o nevoeiro abafa os sons, ouvindo-se mal os outros veículos, sendo por isso aconselhável fazer uso do sinal sonoro, quando necessário.
Se o nevoeiro for muito espesso, o condutor tem mesmo dificuldade em orientar-se pelo que deve avançar "a passo", tomando a berma direita como referência.

Com Neve ou Gelo• Com neve e, principalmente, com gelo (ou geada), a aderência dos pneus ao piso é quase nula e o veículo facilmente pode patinar, tornando-se difícil controlá-lo. Para minorar este risco coloque as correntes regulamentares nos pneus, de forma a aumentar a aderência.
Deve-se circular a velocidade muito lenta; não fazer travagens ou acelerações bruscas e manobrar o volante com suavidade. Sentindo-se a direcção "solta", deve reduzir-se mais a velocidade sem fazer uso do travão, levantando o pé do acelerador e corrigindo suavemente a direcção.
Um outro aspecto a ter em atenção e face ao qual há que tomar os devidos cuidados é o facto de, ao depositar-se na via, a neve cobrir as marcas rodoviárias chegando mesmo, por vezes, a impedir a visão dos sinais verticais. Com grandes nevões o mais seguro é não viajar.

Com Vento• Há ainda que considerar um outro factor meteorológico perante o qual os condutores devem, também, adoptar comportamentos defensivos. É o caso de rajadas de vento ou vento forte.
Nestas situações o condutor pode perder o controlo da direcção do veículo, e consequentemente da sua trajectória, sendo este risco tanto maior quanto mais elevada for a velocidade.
Para compensar este efeito o condutor deve reduzir a velocidade e virar o volante para o lado donde sopra o vento, não esquecendo que ao entrar numa zona mais abrigada é necessário retomar a posição normal do volante.
Também em zonas ventosas e em presença de veículos de "duas rodas" o condutor terá que estar atento a desvios imprevistos da trajectória destes veículos, muito vulneráveis à força do vento.


Atenção:Na condução sob condições atmosféricas adversas o condutor deve evitar a realização de manobras desnecessárias, sobretudo da manobra da ultrapassagem e reforçar a adopção de uma condução defensiva, adaptando a sua condução, particularmente, à redução da visibilidade e da aderência ao piso.

Quando viajar com condições meteorológicas adversas, sintonize as rádios nacionais e/ou locais para obter informações sobre o estado do tempo e das condições do tráfego nas vias.

Boa sorte.



Base legislativa
 • Artigo 23º do Código da Estrada.
• Alínea h) do nº 1 do Artigo 25º do Código da Estrada
• Nº 1 do Artigo 59º do Código da Estrada, em conjugação com a alínea b) do nº 1 do Artigo 61º do Código da Estrada.
• Alínea d) do nº 1 do Artigo 61º do Código da Estrada.
 

sábado, 24 de setembro de 2011

A VIA, O VEÍCULO E O HOMEM:

Um acidente não acontece por acaso, por obra do destino ou por azar ! Todo acidente tem uma ou mais causas. A via, o homem e o veiculo.
- Via: se estiver em mau estado ou mal sinalizada, devemos conduzir de uma forma mais cautelosa e adequando a velocidade ao local.
- Veículo: o melhor condutor não consegue conduzir em segurança um veículo com defeito ou avaria. Por isso, é fundamental fazer a sua revisão e manutenção periodicamente.
- Homem: aperfeiçoar-se na maneira de conduzir, através de livros e vídeos educativos -e/ou participar de cursos de segurança rodoviária.

Devemos sempre ter a consciência de que o mundo não é perfeito, existem falhas de todo o tipo nas vias rodoviárias, erros de peões, de outros condutores e de nós mesmos!

Por isso, quando se conduz um veículo, não adianta colocar a culpa nas coisas ou apontar a má sorte ou outros como os causadores dos acontecimentos.

O que faz sentido é agir diante das adversidades de modo racional e técnico, agindo no que estiver ao nosso alcance e evitando reacções emocionais, as quais são um obstáculo a uma condução segura.

Ikarus concept




Este é o Ikarus concept, um novo concept desenhado por Denis Belmas de Lugansk (Ucrânia). Este autocarro não é um projecto comercial, reflecte uma maior actualização na segurança e no conforto. Pode ver que os vidros são mais curvados que nos autocarros comuns. Os faróis frontais e traseiros possuem LEDs em vez de luzes comuns, visto que são mais eficientes e iluminam melhor. O interior é em beije claro e fornece o melhor conforto aos passageiros. O autocarro possui WC, bar, frigorífico, 2 monitores LCD, ar condicionado, iluminação individual e sistema de áudio com 2 subwoofers.
Este concept possui no total 52 lugares (50+1+1) com um afastamento entre filas de bancos de 900 milímetros.



Dimensões Globais:
Altura: 3750 milímetros (3,7m)
Comprimento: 14500 milímetros (14,5m)
Largura: 2550 milímetros (2,5m)
Altura no interior: 2000 milímetros (2m)



Em baixo ficam mais imagens retiradas do
designeast.




sexta-feira, 23 de setembro de 2011

CAMADA DE ATENÇÃO PARA A ATENÇÃO DOS MOTORISTAS E CONDUTORES


INFELIZMENTE POR VEZES O MOTORISTA OU CONDUTOR TEM DE DIVIDIR A ATENÇÃO NECESSÁRIA PARA O EXERCÍCIO SEGURO DA CONDUÇÃO COM OUTRAS RESPONSABILIDADES DIFERENTES DA CONDUÇÃO.
A atenção é um dos factores psicológicos mais importantes para o exercício seguro da condução e muitas vezes é a causa principal de um sem número de acidentes.
A atenção, no âmbito rodoviário encontra-se dividida em duas áreas distintas mas interligadas entre si.
A Primeira é a atenção concreta e que está relacionada com os detalhes próximos do condutor.
A segunda é a atenção difusa e que está relacionada com a avaliação que o condutor faz de todo o ambiente rodoviário, nomeadamente a intensidade de trânsito, o estado geral da via e seu traçado, o estado climatérico a sinalização, entre outros.
Por isso é muito importante que o condutor direccione a atenção para o que realmente é importante para a condução, nomeadamente o trânsito e a sinalização, pois só assim pode fazer uma correcta avaliação de todo o ambiente e tomar as decisões mais acertadas. No entanto, existem inúmeros factores de distracção quer no interior, quer no exterior do veículo que podem polarizar a atenção do condutor para campos que nada têm a ver com a condução, tais como mau comportamento das crianças no interior da viatura, o telemóvel a tocar, o bebé a chorar na cadeirinha, um painel publicitário enfim, um sem número de estímulos que invadem o cérebro do condutor. Porém, cabe-lhe a este focalizar a atenção para o exercício da condução, pois como já foi anteriormente dito, o ser humano só pode processar entre 6 a 11 estímulos de fontes diferentes.
No caso dos condutores com pouca experiência de condução, mais exigente se torna essa focalização pois, um condutor experiente por exemplo, não necessita olhar para a caixa de velocidades para engrenar uma velocidade, consegue avalia melhor o ambiente rodoviário, ao contrário deste condutor, que por falta de prática necessita de ocupar mais estímulos com tarefas que normalmente são considerados micro procedimentos (procedimentos automáticos).Um outro aspecto que importa perceber, prende-se com a actividade, a amplitude, a selectividade, a organização e direcção da atenção:
No que respeita à actividade da atenção, esta requer um elevado fluxo de energia, pelo que o condutor tem estar em boas condições físicas para manter a atenção. Um condutor influenciado pelo álcool, psicotrópicos, fármacos, sono ou cansaço, sofre uma drástica diminuição da atenção, aumentando os níveis de risco para valores incomportáveis para a segurança rodoviária.
No que respeita à amplitude, o cérebro humano é limitado no que respeita à actividade sensorial, só conseguido processar entre 6 a 11 estímulos de fontes diferentes logo, o condutor deve canalizar toda essa informação para a actividade da condução, deixando de parte os estímulos que nada têm a ver com esta actividade.No que respeita à selectividade como também já foi dito, o condutor tem uma actividade sensorial limitada, no que respeita à percepção de estímulos. Por isso este, deve canalizar toda a atenção para exercício da condução, deixando de parte os restantes estímulos. No entanto, a atenção do condutor pode ser afectada por factores exógenos e endógenos, que podem focalizar a atenção do condutor. No que respeita exógenos e involuntários, os factores que mais atenção captam, prendem-se com a intensidade do estímulo (a atenção é mais facilmente atraída para estímulos com forte intensidade), o contraste (quanto maior for o contraste, mas atenção capta), o movimento (pessoas e objectos em movimento, captam maior atenção do condutor), a imprevisibilidade (quanto mais imprevisível for a ocorrência, maior atenção capta).
No que respeita aos factores endógenos, estes estão relacionados com a actividade cerebral do condutor, nomeadamente no que respeita à motivação do condutor, á experiência anterior e ao contexto. È exemplo deste desvio de atenção, um condutor que tem um problema para resolver e enquanto conduz vai a pensar na forma de resolução do mesmo. Nestes casos a atenção é dirigida de forma voluntária para áreas que nada têm a ver com a condução, elevando o risco de acidente.
Quanto à organização e direcção, depois de seleccionados os estímulos importantes para a condução, o condutor de organiza-los e canaliza-los para o objectivo a que se propõe. Neste campo é também importante a inteligência concreta de conduzir, que não é mais do que o conjunto de todas as experiências vividas ao longo da vida condutor, aplicadas de forma inteligente ao exercício da condução. Por exemplo, se um condutor na sua vida a determinado momento efectuou uma travagem de recurso num veículo sem ABS em piso molhado e verificou que o veículo foi a escorregar pela via, dando até a sensação que a determinado momento, em vez de parar ainda acelerou. Um condutor inteligente (inteligência concreta de conduzir, que não tem nada a ver com o QI do condutor, mas sim na capacidade de análise e auto reflexão das situações concretas), depois de processar a informação do caso em concreto, numa próxima situação idêntica, irá ter em conta a vivência da situação anterior e aplicar um procedimento diferente, tal como reduzir a velocidade com o piso molhado, aumentar a distancia de segurança ou mesmo travando não bloqueando as rodas, mas sim travando ligeiramente. Desta forma o condutor agiu de forma inteligente na situação concreta de conduzir.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Registo dos trabalhadores que conduzam viaturas equipadas com tacógrafo.

Trabalhadores que conduzam viaturas equipadas com tacógrafo.
O registo da actividade destes trabalhadores é feito exclusivamente através da utilização das folhas de registo (discos-diagrama), no caso de tacógrafo analógico, ou através de cartões, no caso de tacógrafo digital. Não é, pois, necessário, nem cópia do horário fixo, nem qualquer livrete individual de controlo, pois o tacógrafo assegura todos os registos necessários.

Horário de Trabalho e Livrete Individual de Controlo

Horário de Trabalho e Livrete Individual de Controlo
Condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis, o que me motivou a colocar este post foram as coimas devidas por estas infracções.
Constitui contra-ordenação muito grave a não utilização do referido Livrete, não falando da falta de Mapa de Horário de Trabalho. Ora esta contra-ordenação, nos termos do art.º 554 do Código do Trabalho, variam entre 20 UC (Unidade de Conta) e 600 UC. Ora neste momento o valor da UC deveria ser de 105,00€, mas o sistema informático ainda está a calcular a 102,00€, sendo que fazendo as contas varia entre 2.040,00€ e 61.200,00€, consoante o volume de negócios e consoante caso seja por negligência ou dolo. Assim sendo, aqui vai:
A obrigatoriedade do livrete individual de controlo, é estabelecida através da Portaria n.º983/2007, de 27 de Agosto, que regulamenta ainda as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código de Trabalho e a forma de registo dos tempos de trabalho e de repouso de trabalhador móvel não sujeito ao aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (Tacógrafo).
A publicidade dos horários de trabalho fixos dos trabalhadores é feita através de mapa de horário de trabalho, com os elementos e a forma estabelecidos no artigo 215.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, o qual deve ser afixado no estabelecimento e em cada veículo aos quais o trabalhador esteja afecto e enviada cópia à ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho da área em que se situe a sede ou o estabelecimento a que o trabalhador esteja afecto, com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à sua entrada em vigor.
O registo do tempo de trabalho efectuado pelos trabalhadores afectos à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código de Trabalho, é feito em livrete individual de controlo devidamente autenticado . Deve ainda ser registado neste livrete, o tempo total de descanso diário e de intervalos de descanso ou pausas; o tempo de trabalho diverso da condução; o tempo de disponibilidade e o tempo de trabalho prestado a outro empregador.
O livrete individual de controlo deverá ser autenticado na ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho.
Esta Portaria, não se aplica aos trabalhadores sujeitos ao aparelho de controlo usualmente designado por Tacógrafo, mas sim aos trabalhadores afectos à exploração de veículos automóveis, sejam ou não condutores (por exemplo vendedores, distribuidores, ajudantes de motoristas, etc).
Se o trabalhador, estiver sujeito a um horário de trabalho fixo, deve fazer-se acompanhar, no veículo a que esteja afecto, do respectivo mapa de horário de trabalho, bem como do Livrete Individual de Controlo.
Se, por sua vez, o trabalhador estiver sujeito a um horário de trabalho móvel, deve apenas fazer-se acompanhar do Livrete Individual de Controlo.
Os trabalhadores não afectos à exploração de veículos automóveis, que ocasionalmente utilizam o veiculo no desempenho da sua actividade (ex: empregados de escritório, etc) não têm que se fazer acompanhar do Livrete Individual de Controlo, mas do Mapa de Horário de Trabalho ou Isenção de Horário de Trabalho, conforme o caso.
Esclarecimento da ACT:
1. O Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho transpôs a Directiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos tempos de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário ou afectos à exploração de veículos automóveis, dispensados da utilização do aparelho de registo previsto no regulamento (CE) n.º 3821/85, de 20 de Dezembro.
2. Interessa começar por identificar alguns conceitos.
3. Nos termos da alínea a) do artigo 2º do Decreto-Lei em referência considera-se local de trabalho, além das instalações da empresa, outros locais, nomeadamente o veículo onde seja exercida qualquer tarefa ligada à realização do transporte.
4. Trabalhador móvel, nos termos da alínea d) da mesma norma é o trabalhador que faz parte do pessoal viajante ao serviço do empregador que exerça a actividade de transportes rodoviários abrangida pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006 ou pelo Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos que Efectuam Transportes Internacionais Rodoviários, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 324/73, de 30 de Junho.
5. O transporte rodoviário consiste, conforme alínea a) do artigo 4º do Regulamento (CE) 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Março de 2006, em qualquer deslocação de um veículo utilizado para o transporte de passageiros ou de mercadorias efectuada total ou parcialmente por estradas abertas ao público, em vazio ou em carga.
6. Nos termos da Portaria n.º 983/2007, a publicidade dos horários de trabalho fixos dos trabalhadores afectos à exploração de veículos automóveis não sujeitos ao aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários é feita através de mapa de horário de trabalho, conforme artigo 180º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a afixar no estabelecimento e nos veículos a que o trabalhador está afecto (artigo 2º da Portaria).
7. O registo dos tempos de trabalho dos trabalhadores móveis não sujeitos ao dito aparelho de controlo, que deve conter a indicação do número de horas prestadas, dos intervalos de descanso e descansos diários e semanais previsto no n.º 1 do artigo 4º do diploma em referência é efectuado pela forma definida na Portaria n.º 983/2007, de 27 de Agosto (livrete individual de controlo autenticado).
8. O modelo de livrete individual de controlo deve conter todos os elementos que constam do anexo à Portaria 983/2007, não tendo que ser aprovado pela ACT, mas apenas autenticado mediante exibição.
9. Refere o artigo 3º da Portaria que o registo dos tempos de trabalho efectuado pelos trabalhadores do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transporte ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código (entidades privadas com ou sem fim lucrativo) é também feito através do mesmo documento (livrete individual de controlo autenticado).
10. Definindo a lei o que se considera trabalhador móvel, conforme n.º 3 supra, interessa, pois, sobretudo concretizar o que deve ser considerado o pessoal afecto à exploração de veículos automóveis:
11. O conceito fragmenta-se em dois elementos constitutivos essenciais: i) o trabalhador deve utilizar um veículo automóvel no exercício da sua actividade; ii) essa utilização deve ser determinante para a actividade exercida e não como meio de transporte que acessoriamente permita o desenvolvimento da actividade contratada.
12. Parece, assim, seguro afirmar que todos os trabalhadores cujo local de trabalho primordial seja o veículo, cuja utilização seja indissociável da actividade principal exercida, embora adstritos a um estabelecimento para efeitos organizacionais e administrativos, devem integrar o conceito, como é o caso evidente do motorista, do distribuidor ou trabalhador com funções similares.
13. Pelo contrário, não deve ser considerado trabalhador afecto à exploração de veículo automóvel, aquele cuja utilização do veículo é meramente instrumental ao exercício da sua actividade, enquanto meio de deslocação (exemplo, o encarregado de obra que utiliza uma viatura de serviço para se deslocar entre estaleiros ou o comercial que utiliza um veículo da empresa para efectuar os contactos inerentes ao negócio).
14. Posto o que, deve considerar-se que:
a) Ao pessoal afecto à exploração do veículo automóvel, no sentido supra identificado, a publicidade do horário de trabalho, com horário fixo, é aplicável o disposto na Portaria n.º 983/2007, de 27 de Agosto, devendo ser afixado o mapa de horário de trabalho no estabelecimento e na viatura e, complementarmente, utilizado um livrete individual de controlo autenticado pela Autoridade para as Condições de Trabalho;
b) Aos trabalhadores móveis é aplicável o disposto na Portaria n.º 983/2007, de 27 de Agosto, devendo ser utilizado um livrete individual de controlo autenticado pela Autoridade para as Condições de Trabalho;
c) Aos restantes trabalhadores não considerados afectos à exploração de veículo automóvel é aplicável o disposto nos artigos 202º e 215º do Código do Trabalho, devendo ser realizado o registo dos tempos de trabalho em suporte adequado e ser afixado o mapa de horário de trabalho no local onde o trabalhador exerce a sua actividade ou a que se encontram adstrito.

DECLARAÇÂO DE ACTIVIDADE

SEGURANÇA DAS CRIANÇAS

Com o regresso á escola aumentam as preocupações com a seguranças dos nossos filhos ainda por cima, com a criação dos mega-agrupamentos, o que implica deslocações quer de autocarro, quer na via pública para apanhar o transporte.
Nunca é demais alertar os pais para determinados procedimentos seguros que devem ser passados para os nossos filhos. Neste campo, parece-me importante relembrar alguns aspectos que se prendem com a circulação de peões na via pública, com a travessia de passadeiras e com a saída e travessia de faixas de rodagem junto a zonas de paragem de transportes públicos.
No que respeita à circulação de peões na faixa de rodagem deve ser feita preferencialmente em zonas destinadas para a circulação de peões (pesseios), caso não existam, a circulação na berma deve ser sempre feita pelo lado esquerdo da faixa de rodagem. Nunca devem transitar a par nas bermas, devem sempre transitar em fila, de forma a ocupar o mesmos possível da faixa de rodagem. Com a chegada do inverno, anoitece muito cedo. Caso o seu filho tenha necessidade de se deslocar em zonas escuras, tenha o cuidado de não lhe vestir roupa escura, opte por um casaco de perferencia com cores claras ou com algumas partes reflectoras. Pode ainda optar por colocar na mochila uma faixa reflectora ou um sistema de sinalização de pões, que pode ser encontrado nas lojas de desporto.
No que respeita a travessia de passadeiras, não deve ser feita de forma repentina, ensine o seu filho a olhar para ambos os lados, e assegurar-se de que viu e foi visto pelos condutores. Quando exista algum obstáculo visual, deve parar e verificar se algum condutor não se apercebeu do seu movimento. Faça um reconhecimento com o seu filho ao percurso que ele efectua e explique-lhe como se deve comportar em todas as zonas de circulação. No que respeita à saída dos transportes públicos e travessia junto dessas zonas, em primeiro lugar deve sempre alertar o seu filho para nunca efectuar a travessia da faixa de rodagem antes da saída do autocarro. O autocarro deve primeiro sair do local, de forma a desimpedir a visibilidade dos peões e só de seguida de forma segura, é que a faixa de rodagem ou passadeira deve ser atravessada. Verifique qual o local e as condições onde o autocarro pára e se verificar que o mesmo pára numa zona perigosa, nomeadamente em zonas escuras, fora de locais destinados para o efeito, a seguir a uma curva, etc.. informe o serviço de transportes do seu municipio, para alterar esta zona de paragem. A segurança rodoviária começa em cada um de nós. Nunca é demais relembrar procedimentos seguros.
Referencias legislativas - Título III do Transito de Peões, art.º 99.º a 101.º do código da estrada.



  

sábado, 17 de setembro de 2011

Isenção de horário de trabalho

A isenção de horário de trabalho
Alguma ACT e a generalidade das forças fiscalizadoras (GNR à cabeça) aconselham a isenção do horário de trabalho a quem encontram na estrada «fora» do horário de trabalho, incluindo gerentes, administradores ou empresário em nome individual, na prática indicando-a como remédio e panaceia para todos os males.
Convém, por isso, esclarecer que, de acordo com o Código do Trabalho:
– a isenção de horário só é admissível quando o trabalhador (1) exerça cargos de administração, direcção, confiança, fiscalização ou de apoio aos titulares desses cargos, (2) execute trabalhos preparatórios ou complementares que só possam ser efectuados fora dos limites dos horários normais de trabalho ou (3) exerça regularmente a sua actividade fora do estabelecimento, sem controlo imediato da hierarquia;
– a isenção deve constar de acordo escrito, assinado entre empregador e trabalhador, devendo cópia do mesmo ser remetida sob registo ou entregue em mão à ACT para controlo da legalidade;
– a isenção implica o pagamento ao trabalhador de um remuneração especial não inferior a 1 hora de trabalho suplementar por dia ou, tratando-se de isenção com observância dos períodos normais de trabalho acordados, a 2 horas de trabalho suplementar por semana, à qual apenas podem renunciar os trabalhadores que exerçam funções de administração ou de direcção na empresa;
– a isenção não prejudica o direito do trabalhador a um período mínimo de descanso entre jornadas de 11 horas seguidas (regra, porém, com algumas excepções);
– a isenção não prejudica o direito aos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e aos feriados obrigatórios.

Livrete individual de controlo

Livrete individual de controlo







Elaborado por qualquer entidade, mesmo pelo próprio empregador, desde que contenha todos os elementos e requisitos que constam do anexo à Portaria 983/2007 e respeitem as características definidas no seu artigo 3.º (formato tipo A6 – 105 mm × 148 mm –, uma capa, instruções, um exemplo de folha diária preenchida, 84 folhas diárias numeradas e 12 relatórios semanais numerados).

É responsabilidade da empresa:

– fornecer os livretes aos trabalhadores (previamente autenticados junto da delegação/subdelegação da ACT);
– organizar um registo próprio dos livretes entregues a cada trabalhador (de que constem o nº do livrete, o nome do titular, a assinatura desde aquando da respectiva entrega e devolução ou, se for o caso, da razão da não devolução);
– examinar semanalmente os registos constantes do livrete;
– recolher o livrete anterior decorridas 2 semanas sobre o termo da sua utilização;

É responsabilidade do trabalhador:

– assinar o registo do livrete no momento da entrega e devolução;
– preencher o livrete conforme as instruções do mesmo;
– manter o livrete em seu poder sempre que se encontre em serviço, assim como o livrete em que haja registos a dias das 2 semanas anteriores;
– apresentar o livrete às entidades fiscalizadoras;
– apresentar semanalmente o livrete ao empregador
– restituir o livrete logo que decorridas 2 semanas sobre o termo da sua utilização.

O livrete individual de controlo deixou praticamente de ser utilizado depois da introdução do tacógrafo, ou seja, desde 1987, pelo que se estranha muito, numa altura em que a palavra dominante é o Simplex, a sua reintrodução, ainda por cima associado a autenticação prévia junto da ACT (prova por excelência do crédito que o Estado dá às empresas e aos empresários…) . Este acto de autenticação implica deslocações, significativas para muitos, e perdas enormes de tempo, para além de trabalho administrativo e burocrático não produtivo, bem sabendo o Estado que a generalidade das empresas e dos trabalhadores não têm capacidade, tempo ou paciência para estas formalidades e que, por isso, outra coisa não farão que não seja aumentar a receita do Orçamento pela via das contra-ordenações.
Fonte segura assegura-nos que a Portaria em apreço deverá, por isso, ser alterada, pelo menos no sentido de ser eliminada a autenticação prévia… A ver vamos! Como diz o cego.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

SE CONDUZIR COM CHUVA, SIGA ESTES CONSELHOS.

Conduzir com chuva pode ser perigoso; de facto, todos os anos milhares de acidentes rodoviários são causados por condições atmosféricas adversas.

Verifique regularmente os seus pneus

É aconselhável verificar sempre os pneus do automóvel antes de iniciar a sua viagem. Para assegurar que os pneus estão em excelentes condições, certifique-se que realiza, frequentemente, as seguintes tarefas de manutenção:
  • Mantenha os seus pneus com a pressão correcta.
A pressão de ar correcta para os seus pneus é indicada pelo fabricante do veículo e pode ser encontrada na lateral da porta, na mala, no porta-luvas ou na tampa do depósito. Esta informação está também disponível no Manual de Utilizador do veículo. O número indicado no flanco do pneu não é a pressão recomendada para o seu pneu - é a pressão de ar máxima que o pneu consegue suportar. Deve verificar a pressão de ar dos seus pneus, pelo menos, uma vez por mês.
  • Verifique a profundidade do piso dos pneus.
A profundidade de piso mínima legalmente aceite é 1,6mm. Esta é a medida mínima aceitável para assegurar o desempenho para a qual os pneus foram desenvolvidos. Uma profundidade de piso apropriada ajudará a prevenir derrapagens e aquaplanagens.
  • Faça a rotação dos pneus, pelo menos, a cada 9.000 - 12.000km.
Isto ajudará a detectar problemas de alinhamento e ajuda a prevenir o desgaste irregular dos pneus.

Modere a velocidade

Quando chove, a água mistura-se com a sujidade e o óleo que tem na estrada, deixando o piso escorregadio, em condições óptimas para derrapagens. A melhor forma de evitar que isto aconteça é moderar a velocidade. Conduzir a uma velocidade moderada permite um maior contacto do pneu com o piso, logo, uma melhor aderência do veículo.

Recupere de uma derrapagem

As derrapagens podem acontecer até mesmo aos condutores mais cautelosos. Se o seu veículo entrar em derrapagem, recorde-se que nunca deve travar a fundo, nem "bombear" os travões se tiver um sistema anti-bloqueio dos travões (ABS). Em vez disso, deve pressionar o travão suavemente e tentar "endireitar" o veículo.

Mantenha a distância de segurança

Demora 3 vezes mais a travar em piso molhado do que em piso seco. Sendo necessária uma maior distância para travar, é importante não se aproximar do veículo da frente. Mantenha uma distância superior ao comprimento de dois veículos em relação ao veículo que circula à sua frente.

Recupere de uma aquaplanagem

Quando chove, a água cria uma barreira entre a estrada e os pneus. A camada de água que se forma, pode causar perda de tracção e deslizamento ou aquaplanagem. Se isto acontecer, não trave. O melhor é tirar o pé do acelerador, endireitar o volante e travar ligeiramente.
Se possuir uma viatura com caixa de velocidades manual, reduza a velocidade gradualmente e deixe o veículo parar por si.

(Fonte - Continental Pneus)

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

Considera-se trabalho extraordinário o prestado fora do horário de trabalho. (art.º 158º a 165º e art.º 212º).

  • Obrigatoriedade do trabalho extraordinário
  • Dispensa de trabalho extraordinário
  • Limites da duração do trabalho extraordinário
  • Descanso compensatório remunerado
  • Compensação remuneratória

Obrigatoriedade do trabalho extraordinário (art.º 159.º)
O trabalhador é obrigado a realizar a prestação de trabalho extraordinário. No entanto o trabalho extraordinário só pode ser prestado quando se tenha de fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho e não se justifique a admissão de trabalhador, ou por motivo de força maior para prevenir ou reparar prejuízos graves (art.º 160.º).

Dispensa de trabalho extraordinário
O trabalhador pode ser dispensado por motivos atendíveis devendo-o solicitar expressamente
(art.º 159.º)

Limites da duração do trabalho extraordinário
O trabalho extraordinário, por motivo de acréscimos eventuais e transitórios de trabalho, fica sujeito aos seguintes limites
(art.º 161.º):
  • Limite diário de duas horas;
  • Limite anual de cem horas, ou oitenta horas para trabalho a tempo parcial, que podem ser alargados, por Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho, até às duzentas horas (n.º 3 do art.º 161.º e n.º 2 do art.º 162.º);
  • O trabalho extraordinário efectuado nos dias de descanso semanal obrigatório ou complementar e nos feriados tem como limite o período normal de trabalho diário;
  • Limite de um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário, quando o dia de descanso semanal complementar corresponder a meio dia.

Há excepções aos limites de duração.
São os casos de:
  • Motoristas;
  • Telefonistas;
  • Outros trabalhadores integrados nas carreiras de assistente operacional e assistente técnico cuja manutenção ao serviço para além do horário do trabalho é fundadamente indispensável;
  • Em circunstancias excepcionais e delimitadas no tempo mediante autorização do dirigente máximo do serviço. 
Nestes casos, os limites podem ser ultrapassados desde que a remuneração por trabalho extraordinário não ultrapasse 60% da remuneração base do trabalhador.


Os trabalhadores que efectuam trabalho extraordinário têm direito cumulativamente a dois tipos de compensação: o descanso compensatório e a compensação remuneratória.

Descanso compensatório remunerado
(art.º 163.º):

- 25% das horas de trabalho
Quando o trabalho extraordinário efectuado em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em dia feriado. Este direito vence-se quando acumular um número de horas de descanso compensatório igual ao período normal de trabalho diário e deve ser gozado nos  90  dias seguintes.

- 1 Dia de descanso compensatório remunerado
Quando o trabalho extraordinário for efectuado em dia de descanso semanal obrigatório devendo ser gozado nos 3 dias úteis seguintes, na falta de acordo na escolha, este dia de descanso compensatório é fixado pela entidade empregadora pública.

 

Por acordo entre a entidade publica empregadora e o trabalhador e, desde que o trabalho extraordinário não tenha sido efectuado em dias de descanso semanal obrigatório ou complementar, o descanso compensatório pode ser substituído por prestação de trabalho remunerado com um acréscimo não inferior a 100%
 (n.º 2 do art.º 164.º).


Compensação remuneratória (art.º 212.º):
Se o trabalho extraordinário for efectuado em dia normal de trabalho o trabalhador tem direito aos seguintes acréscimos remuneratórios:
  • Acréscimo de 50% da remuneração na primeira hora;
  • Acréscimo de 75% da remuneração nas horas ou fracções subsequentes.

Se o trabalho extraordinário for efectuado em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar e em dia de feriado o trabalhador tem direito ao seguinte acréscimo remuneratório:
  • 100% da remuneração por cada hora de trabalho efectuado;

Ver cálculo do valor da remuneração horária normal:

Fórmula de cálculo do valor da hora normal de trabalho:

O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula

(RB x 12):(52 x N), sendo:

RB a remuneração base mensal e N o período normal de trabalho semanal (horas por semana).

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

PREVENÇÃO RODOVIÁRIA - REGRESSO ÀS AULAS

LANÇAMENTO DE CAMPANHA DE PREVENÇÃO DA SINISTRALIDADE
RODOVIÁRIA – REGRESSO ÀS AULAS
Oeiras, 07 de Setembro de 2011
Entre os anos de 2007 a 2009, em média, 14 crianças por dia, com idades até aos 17 anos, foram vítimas de acidente rodoviário.
Atenta a estes números, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) vai lançar uma campanha de prevenção e segurança rodoviária dedicada ao regresso às aulas, a quarta de uma série de seis previstas para o presente ano, que contam com a colaboração de cartoonistas e ilustradores portugueses (“Peões Seniores” de Luís Afonso, “Tractores Agrícolas” de Pedro Ribeiro Ferreira e “Veículos de Duas Rodas a Motor” de Álvaro Santos), sendo as ilustrações desta campanha da autoria de Pedro Morais.
Esta campanha enquadra-se numa das acções da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR), que prevê a sensibilização de crianças, pais ou pessoas que cuidem com proximidade das crianças no início do ano escolar.
Para esse efeito, a ANSR conta com o apoio da Associação Nacional de Freguesias, Associação para a Promoção da Segurança Infantil, Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação,Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, Feco Portugal-Associação de Cartoonistas, Instituto Português de Juventude, Prevenção Rodoviária Portuguesa, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública.
Neste âmbito, a ANSR fará a apresentação da presente campanha no próximo dia 07 de Setembro de 2011, pelas 11h00, no Auditório das suas instalações, cerimónia que contará com a presença de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Interna e na qual serão mostrados dados estatísticos sobre a sinistralidade nesta faixa etária.
INFO N.º 12/2011
Gabinete de Imprensa da ANSR
02 de Setembro de 2011

terça-feira, 6 de setembro de 2011

REGRESSO ÁS AULAS.

Com as férias quase no fim, o início do ano lectivo aí está a bater à porta novamente. Para muitos jovens a ida para a escola é já uma rotina. Para outros é uma (nova) aventura. A rotina ou a novidade dependem de vários factores, entre os quais a idade da criança e o facto de ir frequentar a escola pela primeira vez, ir para uma nova escola ou continuar na mesma. Frequentemente os pais questionam-se sobre as condições de segurança do trajecto entre a casa e a escola e sobre os cuidados que devem ter, entre os quais qual o grau de autonomia que devem dar aos seus filhos. Não pretendendo esgotar o tema, aqui ficam algumas sugestões:
 Se os filhos vão utilizar transportes públicos pela primeira vez, especialmente se vão para uma nova escola, é conveniente que os pais façam o trajecto completo com eles antes de as aulas se iniciarem. Devem também ensiná-los a distinguir a carreira que lhes interessa.
Quando os pais levam os filhos para a escola de carro, devem observar diversas regras para salvaguardarem a segurança deles e das outras crianças. Em primeiro lugar, devem assegurar-se de que os seus filhos põem o cinto e não iniciar a viagem sem que tal aconteça, mesmo que o trajecto seja muito curto. Claro que primeiro deverão colocar o seu, pois não podem esperar a obediência a regras que eles próprios não seguem. Ao chegarem à escola, não devem parar em cima da passadeira nem nas paragens de autocarros nem nos 15 metros anteriores e 5 posteriores como, infelizmente, muitas vezes acontece, o que coloca em risco outros estudantes. A criança não deve sair do carro para o meio da rua, mas sempre do lado do passeio. Se for necessário, devem estacionar em local onde não estorvem a circulação e ajudar os filhos a atravessar na passadeira.
Muitas crianças moram perto da sua escola e fazem o trajecto a pé. Inicialmente vão acompanhadas pelos pais, mas, com o passar dos anos, começam a fazer esse trajecto sozinhos. Uma das primeiras questões é decidir quando se pode aconselhar/permitir que os filhos iniciem essa aventura. Não há uma resposta única. A idade em que tal acontece depende do trajecto (maior ou menor, com ou sem travessia de ruas, com ou sem trânsito, etc.) e das características da própria criança. É conveniente escolher um trajecto que evite pontos perigosos, tais como descampados, ruas/estradas muito movimentadas sem passeios, travessias em locais movimentados sem semáforos ou, pelo menos, passadeiras. Depois de este percurso ser feito várias vezes pela criança, acompanhada pelos pais, e estar bem memorizado por ela, poderá ter chegado a altura de lhe ser dada autonomia para ir sozinha.
Os pais devem ensinar várias regras de segurança muito importantes aos seus filhos, seguindo-se algumas delas:
- A criança deve saber bem o seu endereço, o nome dos seus pais e o seu número de contacto, para pedir ajuda, se necessitar. Às vezes fico admirado com o número de alunos de turmas do 2.º ciclo que desconhecem vários destes dados.
- A criança deve seguir sempre o percurso casa-escola e escola-casa, sem se tentar a ir brincar para outros locais por onde passe.
- A criança não deve aceitar oferta de boleia de desconhecidos, nem sequer se deve aproximar de um carro, se ele parar e o condutor o chamar.
- A criança não deve levar muito dinheiro para a escola. Levará o estritamente necessário e não o deve andar a mostrar.
- A criança deve atravessar sempre nas passadeiras.
Quanto aos pais, devem estar particularmente vigilantes nas primeiras vezes em que os seus filhos começam a ir sozinhos para a escola. Conhecer os horários escolares pode ajudar a controlar a hora a que eles devem chegar a casa. No caso de os filhos chegarem a casa primeiro, poderão pedir-lhes que lhes telefonem à chegada, para ficarem mais tranquilos. Se houver outras crianças na vizinhança, frequentando a mesma escola e com o mesmo horário, poderão combinar ir juntos.
Por fim, se conversar sobre o dia de escola em geral é importante, a conversa acerca do trajecto de e para a escola também o é. Se essas conversas forem frequentes e naturais (e não estilo "interrogatório"), as crianças poderão sentir-se mais à vontade para colocarem os seus problemas e os seus receios, aos quais os pais podem responder retirando a carga negativa colocada pelos filhos ou dando sugestões para eles os ultrapassarem. As crianças poderão igualmente contar episódios que possam não ter valorizado e que os pais considerem preocupantes.
O processo de autonomia dos filhos, nesta como noutras áreas, vai-se fazendo aos poucos, com um crescente abrandamento da supervisão inicial dos pais. Se bem que possa gerar, nos adultos, receios e ansiedade é fundamental que as crianças não sejam superprotegidas e possam seguir normalmente o curso do seu desenvolvimento. Como diz o ditado, "No meio está a virtude." Não devemos deixar as crianças desprotegidas, mas também não podemos sufocá-las com a nossa proteção.

sábado, 3 de setembro de 2011

POUPAR COMBUSTÍVEL

O preço do petróleo não pára de subir. Essa subida é reflectida no nosso quotidiano, com especial incidência quando abastecemos o nosso carro de gasolina ou gasóleo.
A solução passa por economizar combustível.
Para poupar combustível e dinheiro enquanto conduz, siga os seguintes conselhos:
Use a mudança o mais elevada possível.
-Em carros a gasolina mude de mudança às 2.500rpm.
-Em carros a gasóleo faça-o às 2.000rpm.
-Quase todos os carros modernos têm um conta-rotações, normalmente ao lado do velocímetro ou como é normalmente conhecido, conta quilómetros. Se não sabe qual é o conta rotações consulte o manual do seu carro.
Mantenha uma velocidade constante.
-Evite travagens, quando vir trânsito desacelere em vez de travar.
-Para desacelerar, deixe de acelerar e trave ligeiramente.
-Evite acelerações bruscas.
-Acelere progressivamente e evite que o conta rotações ultrapasse, nas velocidades mais baixas, as 2.500/3.000rpm.
Reduza a velocidade.
-Se não tem pressa, evite ultrapassar os 100km/h nas vias rápidas.
Não acelere.
-É simples, evite acelerar sempre que o carro se mova sem precisar de acelerar, isto inclui descidas.
-É no entanto importante, por questões de segurança e consumo, que não coloque o carro em ponto morto. Ou seja, a mudança deverá estar engatada, bastando não acelerar. Em ponto morto, os carros modernos gastam mais combustível do que com uma mudança engatada.
Desligue o motor em pequenas paragens.
-Sempre que uma paragem seja superior a 20 segundos, tem vantagem em desligar o motor.
-Isto aplica-se especialmente nos casos em que está à espera de alguma coisa.
-Não convém contudo fazê-lo em semáforos ou no trânsito pois pode por em risco outros componentes do motor sujeitos a um maior stress.
Feche as janelas.
-Mantenha as janelas fechadas, se abertas provocam um aumento no consumo.
Evite usar o ar condicionado.
-Não passe frio, nem calor, mas evite ligar o ar condicionado ininterruptamente.
-Ajuste a temperatura ou velocidade o mais possível à temperatura ambiente, de modo a ficar confortável.
Esvazie a sua mala.
-O peso influencia bastante o consumo de combustível, evite transportar peso desnecessário no seu porta bagagens.
Veja a pressão dos pneus.
-Consulte o manual do seu carro e veja qual a pressão ideal consoante as velocidades e a carga transportada.
-Deverá evitar conduzir com pressão baixa.
-Pondere na compra dos próximos pneus, comprar um modelo que reduza o consumo.

Registe os consumos.

-Cada vez que atestar o carro, escreva no talão/recibo, os quilómetros do carro.
-Vá a http://www.spritmonitor.de/en/
e inscreva-se, é gratuito.
-Ao tomar conhecimento de quanto é que gasta em combustível tem mais motivação para o poupar



-Em complemento a todas estas medidas, pondere a subscrição de um cartão de descontos