O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

JANEIRO 2012 - PRASO PARA AVERBAR CARTA DE CONDUÇÂO PARA O GRUPO 2.

AVISO: Prazo para averbar carta de condução "GRUPO 2"- Janeiro 2012.
Vai conduzir veículos de transporte colectivo de crianças, ambulâncias, veículos de bombeiros, veículos de transporte de doentes, ou automóveis ligeiros de passageiros de aluguer? Então precisa de averbar carta de condução para o "Grupo 2".
Caso o condutor possua carta de condução válida para veículos da categoria B (veículos ligeiros de passageiros) obtida antes de 20 de Julho de 1998 e exerça ou pretenda exercer a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, veículos de transporte de doentes, veículos de transporte colectivo de crianças ou condução de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer deve requerer ao IMTT o averbamento no "Grupo 2" na carta de condução.
Nota: O averbamento terá de ser feito mesmo que o condutor com categoria B tenha obtido a "Licença para condução de Veículos de Transporte Colectivo de Crianças", pois o averbamento não é realizado automaticamente.
Para o efeito terão de solicitar a substituição da carta de condução, apresentando nos serviços do IMTT da área da residência os documentos acima indicados, bem como o Relatório Psicológico Favorável. O atestado médico emitido pelo Delegado de Saúde terá de mencionar "Grupo 2".
A taxa da substituição da carta de condução custa 24,00 € e terá de ser feita até 25 de Janeiro de 2012, sob pena do condutor em infracção ter de pagar uma contra-ordenação de 750,00€.
Os condutores com carta de condução das categoria C (veículos pesados de transporte mercadorias) ou D (veículos pesados de transporte de passageiros) não necessitam de fazer o averbamento para o "Grupo 2", pois este é feito automaticamente.

2 comentários:

  1. eu fiz a licença para transporte colectivo de crianças e apesar de voçe dizer que não é feito a mudança para o grupo 2, não é verdade pois a minha carta foi automaticamente mudada para o grupo 2.

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    1. Caso o condutor possua carta de condução válida para veículos da categoria B (veículos ligeiros de passageiros) obtida antes de 20 de Julho de 1998 e não seja possuidor de carta para pesados.

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