O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

ISENÇÕES E DESCONTOS NAS SCUTS

Quem é abrangido pelas isenções e descontos?
O sistema de isenções e descontos nas taxas de portagem aplica-se às populações e empresas locais, ou seja aquelas que tenham residência ou sede na área de influência da concessão, mais precisamente:
  • Nas áreas metropolitanas, com maior densidade de oferta de infra-estruturas (concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10 km da via;
  • Fora das áreas metropolitanas (concessões Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território dessa NUT fique a menos de 20 km da via.
Como podem os utentes usufruir das isenções e descontos nas SCUTS agora portajadas?
Dado que as isenções e descontos são apenas concedidos a utentes de determinados concelhos, os utentes devem habilitar-se a esse benefício. Para o efeito, deverão, no acto de contratação com a entidade de cobrança de portagens, apresentar, para efeitos de confirmação da morada de registo do veículo, o seguinte:
  • Título de Registo de Propriedade ou do Certificado de Matrícula;
  • No caso de se tratar de veículo registado em nome de empresa de locação financeira ou operacional, Declaração da entidade confirmando o nome e morada do locatário do veículo.
As isenções e descontos apenas podem ser usufruídos por utentes que adquiram um dispositivo que permita efectuar a associação inequívoca à matrícula do seu veículo, dada ser esta a única forma de assegurar que tal benefício é de facto concedido àquele veículo e não a outro.

Se já possui Via Verde não precisa adquirir outro dispositivo, basta associar o que tem à matrícula do seu veículo (procedimento administrativo, sem retirar o dispositivo do vidro), devendo contactar/deslocar-se às lojas Via Verde ou estações de correio para o efeito


Em que consistem as isenções e descontos?
As populações e empresas locais abrangidas terão direito a isenção nas primeiras 10 viagens mensais e a um desconto de 15% nas viagens mensais seguintes, na respectiva concessão. A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens.

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