O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

CIRCULAÇÃO EM ROTUNDAS

É inacreditável o numero de condutores que circulando, trabalhando ou vivendo nas estradas não sabem circular nas rotundas nem sequer sinalizar a intenção de manobra. É preciso pensar que quem tirou a carta recentemente, aprende tudo isto. E que tirou a carta á mais de 10 anos? Quem tirou a carta antes do novo código da estrada será que sabem todos como Circular nas Rotundas? Será que as alterações mais importantes foram devidamente divulgadas pelos meios de comunicação ao público em geral?

CIRCULAR EM ROTUNDAS, DEFINIÇÃO:

Define-se como rotunda um espaço de circulação rodoviária, com forma geralmente circular, de encontro de várias vias de tráfego onde o trânsito se processa em sentido giratório, num único sentido, em torno de uma placa central geralmente circular e intransponível.

Embora existam diversos tipos de rotundas1 (desde as mini-rotundas de pequena dimensão em meio urbano até às rotundas compactas de grande dimensão) identificam-se geometricamente pela existência de uma placa central de giração do tráfego e por ilhéus triangulares de separação de sentidos no encontro das vias com o anel de giração.



PRINCÍPIOS GERAIS:

O Artº 16º do Código da Estrada indica que nas rotundas o trânsito se faz por forma a dar a esquerda à parte central da mesma, pelo que o trânsito se efectua em sentido giratório retrógrado (sentido oposto ao dos ponteiros do relógio). De acordo com o Artº 31º, os condutores que se aproximam de uma rotunda devem ceder a passagem a quem nela circula.



APROXIMAÇÃO E ACESSO À ROTUNDA:

Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino (Artº 14º), pelo que se a via de acesso à rotunda possuir mais de uma fila de circulação no mesmo sentido, deve ser seleccionada aquela que mais se adequa à saída que o condutor pretende tomar dentro da rotunda.
Por este motivo, antes de entrar numa rotunda o condutor deve antecipadamente preparar o acesso de acordo com o local onde pretende dela sair.
Assim, se pretende sair na 1ª saída ou na 2ª (numa rotunda pequena) deve aproximar-se e entrar pela via da direita. Se, por outro lado, pretende circular mais de metade da rotunda então deve entrar pela via da esquerda.







 De acordo com as regras da cedência de passagem, deve sempre ceder a passagem o condutor que entre numa rotunda, considerando-se as excepções reguladas por sinalização específica e localizada.

CIRCULAÇÃO NA ROTUNDA :
De acordo com os Artºs 13º, nº 1, o trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
Mas o Artº 14º, nºs 1 a 3 indica que sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
Já o Artº 15.º assinala que sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.

ARTIGO 25.º
VELOCIDADE MODERADA:
1 - Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:
f) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;

A moderação da velocidade é introduzida pela própria geometria da rotunda e pela existência frequente de passadeiras de peões, à entrada e à saída das vias centrais de giração. É por isso especialmente importante que o condutor modere a velocidade e atenda aos limites máximos estabelecidos.



SINALIZAÇÃO:
À entrada da rotunda, o condutor deve assinalar a sua intenção de se inserir na via da direita para sair na 1ª saída da rotunda, utilizando o sinal de mudança de direcção da direita.

Se por outro lado pretender inserir-se na via central ou esquerda dentro da rotunda, deve sinalizar para a esquerda.

Dentro da rotunda, enquanto circula na mesma via, deve manter o sinal de mudança de direcção à esquerda, excepto se pretende sair ou mudar para uma via mais à direita, caso em que deve utilizar o sinal de mudança de direcção para a direita. Em rotundas grandes, se se mantiver na mesma via, não necessita de efectuar qualquer sinal.

Aconselha-se no entanto se circular pela via exterior (via mais à direita), deve manter o sinal de mudança de direcção para a esquerda até à saída pretendida, onde sinalizará para a direita.





 SAÍDA DA ROTUNDA:

Para sair de uma rotunda, tal como indica o Art 43.º do CE, o condutor deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra no trajecto mais curto. 




 Aconselha-se que seja sempre utilizada a técnica ESM sempre que muda de via dentro de uma rotunda, especialmente quando pretende dela sair, verificando o trânsito à direita pelo retrovisor direito e olhando para o ângulo morto lateral direito, sinalizando à direita e então mudando para a via da direita junto à ultima saída antes daquela onde pretende sair.

Dito isto, espero ter ajudado alguém a ficar esclarecido, façam o mesmo e até a próxima.

1 comentário: