O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Contra-ordenações. multas, tacógrafos. motoristas


Imobilização do veículo

O agente autuante deve impedir o condutor de continuar a conduzir, procedendo à imobilização do veículo, se verificar que o mesmo infringiu as regras relativas a tempos máximos de condução ou períodos mínimos de repouso ou de pausa, que apenas se não verificará se o condutor for substituído.

A imobilização do veículo também cessa imediatamente se for efectuado ou garantido o pagamento da coima, cessando igualmente o impedimento do condutor logo que este cumpra o período de repouso ou pausa exigido.

Pagamento das coimas

A exemplo do que o Código da Estrada estabelece para as infracções à legislação estradal, as coimas devidas pelas contra-ordenações previstas na Lei em apreço, supra referidas, passam a ser pagas no momento da sua prática.

Com efeito, o responsável pelo pagamento (que na estrada será o condutor, a maioria das vezes…) é obrigado a efectuar imediatamente, no momento da verificação da infracção:
- ou o pagamento «voluntário» da coima, pelo valor mínimo previsto para a negligência;
- ou ao depósito de caução, de valor igual ao mínimo previsto para o caso de dolo acrescido de 10% para despesas do processo.

Assim, por exemplo, o condutor que conduza ininterruptamente durante 5h05m (infracção grave), ou paga voluntariamente a coima (6UC*102 = € 612), ou presta caução (13UC * 102 * 1,10 =
€ 1 458,60)…!

A caução será convertida em pagamento da coima em que for condenado o infractor, caso este não apresente defesa.

O não pagamento da coima ou a não prestação de caução implicam a apreensão provisória dos documentos (título de condução, se respeitar ao condutor; título de identificação do veículo e título de registo de propriedade), com emissão de guias provisórias, com validade renovável até à conclusão do processo.

Se o infractor, pretendendo pagar a coima ou prestar caução, não o puder fazer, ser-lhe-á concedido prazo para o efeito, sem prejuízo de ser efectuada a apreensão provisória dos documentos até que a coima seja paga ou a caução seja prestada..







2 comentários:

  1. Boa noite eu a 5oo metros do cliente apanhei um acidente e estive mais de três horas acontece que eu fiquei sem anplitude e sem horário mas eu fiz um vídeo. Será que eu irei ter problemas obrigado

    ResponderEliminar
  2. Se passar 5 minutos depois das 4h30 qual é a coima e o valor

    ResponderEliminar