O presente blogue versa sobre várias questões e pretende abordar/divulgar principalmente temas como: transportes, consumo de combustivel, eco-condução, mobilidade, segurança rodoviária, cidadania, código da estrada, regulamentos, legislação laboral, livrete individual de controlo, tacógrafos, qualificação/formação dos motoristas, certificado de aptidão de motorista, carta de qualificação motorista, novas obrigações para motoristas, revalidação da carta de condução, segurança e saúde no trabalho entre outros de forma genérica.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Contraordenações Tacógrafos (Lei 27/2010, de 30 de Agosto.)



Foi publicado (30/08/2010), em Diário da República, a Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto que estabelece novos valores para as coimas resultantes do incumprimento dos tempos máximos de condução, pausas e tempos de repouso. 
Desta forma, foram estabelecidos os seguintes valores para as infracções: (ver anexo em PDF)
Em caso de transporte de mercadorias perigosas ou de transporte pesado de passageiros, os limites mínimos e máximos da coima aplicável são agravados em 30% .
A referida Lei prevê ainda o pagamento do valor mínimo da coima (sobre forma de caução) no momento da infracção, sendo que o veículo permanecerá imobilizado até o cumprimento do período de repouso ou pausa exigido.
Caso contrário, deverão ser apreendidos os documentos do veículo ou do motorista, conforme a infracção, sendo passada um guia de substituição dos mesmos até ao pagamento do valor da infracção.
A empresa é responsável por qualquer infracção cometida pelo condutor, mesmo as que forem cometidas fora de Portugal.
No entanto, caso o condutor tenha orientações da empresa para cumprir os tempos máximos de condução e mínimos de descanso, e não cumpra com essas orientações, será o condutor o responsável pelas infracções.
A referida Lei prevê, também, um sistema de fiscalização na estrada e nas instalações da empresa.


 

3 comentários:

  1. boas
    No dia 9 entrei ao serviço as 06h e introduzi o cartão fiz o trabalho até as 13h gastando 4h de condução depois deixei o camião no parque e por aquecimento deixei o cartão no tacografo digital na posição de martelos,no dia seguinte dia 10 peguei no camião as 06h quando me deparei que me tinha esquecido do cartão dentro do tacografo, tive de me fazer á estrada ,resumindo não fiz o repouso diário de um dia para o outro , os chulos mandarão-me parar e fod... não paguei nada no momento eles só tiraram os dados do tacografo com a pen deles e tiraram também muito papel.
    A minha pergunta é a seguinte o que posso esperar ?
    obrigado.

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  2. Boas!Como sou novato nesta coisa das camionetas, gostaria de por um caso muitas vezes frequente entre colegas, mas que na verdade pouca informação hesiste!!! bom, imagine-se que vou para frança como 2º motorista numa camioneta de cartão tacografo,chego ao destino e fico 2 ou 3 dias na empresa, quando regresso tb com 2º motorista acontece que essa camioneta tem discos de tacografo. Ora a minha pergunta é: se a fiscalização me mandar parar, como é que justifico esses 2 ou 3 dias que estive na empresa? Sei que no cartão é facil, basta registar o periodo entre o fim da ultima jornada e o actual. mas nos discos? claro estamos a falar de condução dupla e com colegas e camionetas diferentes!!! Obrigado desde já a todos os colegas...

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  3. Justificação de falta de registos do Tacógrafo.

    Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Decisão da Comissão 2009/959/UE, de 14 de Dezembro, da qual resulta a substituição do formulário até agora utilizado pelas empresas para justificar a ausência de registos de actividade dos motoristas no aparelho tacográfico. O anterior formulário, previsto no anexo da Decisão 2007/230/CE (JO, 14.4.2007), foi considerado insuficiente, por não abranger todos os casos em que é tecnicamente impossível registar as actividades de um condutor no tacógrafo. Esta nova declaração de actividade já é obrigatória e apresenta mais campos de preenchimento, elencando um vasto leque de situações passíveis de justificar a ausência de discos e registos dos tempos de condução e repouso. O documento deve ser preenchido a computador ou a máquina de escrever (não à mão), pelo que o venho disponibilizar um modelo em Word a preencher. Poderá imprimir a declaração depois de preenchida em papel timbrado. Para ser válida, deve ainda ser assinada pelo Responsavel da empresa e pelo motorista, a quem será entregue o documento original.

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